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Polícia Militar

Quarta-feira, 26 de maio de 2010

Indenização começa a ser paga em julho

A indenização começa a ser paga a partir de julho deste ano, com um valor de R$ 750,00 – correspondente, hoje, a 375 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
 
O dinheiro será repassado no contracheque de cada servidor sem qualquer desconto. Ou seja, a indenização criada pela lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciária.
 
Em seu artigo 4°, o projeto diz que, “excepcionalmente, tratando-se de período de transição para implantação desta Lei, os servidores públicos beneficiados com o fardamento adquirido pelo Poder Público por força de contrato celebrado antes da vigência desta Lei e durante o ano de 2010, também receberão a indenização de que trata o caput do artigo 1°, a título de antecipação para reposição de fardamento ou uniforme.”
 
O parágrafo único determina que os beneficiados pela lei são obrigados a adquirir, com a indenização prevista na lei, as peças que compõem a farda militar ou o uniforme dentro dos padrões regulamentares.
 
No artigo 8° o governo informa que a aquisição individual e peças de fardamento ou uniforme não isenta os militares, o agente penitenciário e o agente de escolta e vigilância penitenciária da Sejus do cumprimento integral dos respectivos regulamentos e uso de uniformes e insígnias, ou qualquer outro instrumento legal equivalente, sendo decorrente a aplicabilidade das disposições disciplinares ou outras providências necessárias para o restauro da hierarquia e disciplina castrense ou civil, se assim for o caso.


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